4ª fase de implantação do eSOCial em vigor para os Grupos 2 e 3

Em 10/01/2022, entrou em vigor o início do envio de dados de SST ao eSOCial para empresas do grupo 2 e 3.

No dia 10 de janeiro de 2022, teve início a obrigatoriedade do envio de dados de segurança e saúde no trabalho ao eSOCial para o Grupo 2 (empresas com faturamento anual de até R$78 milhões) e Grupo 3 (MEI, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos).

Essa é a 4ª fase do cronograma de Implantação do eSOCial. » Confira o cronograma oficial de implantação do governo.

Entenda sobre os envios dos leiautes S-2210, S-2220 e S-2240 do eSOCial

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Atente-se porque existem três tipos de CAT para o leiaute S-2210:

  • Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
    • Reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicados anteriormente ao INSS);
    • Comunicação de óbito: diz respeito ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.

Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Tratando-se do S-2220, este é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho. Nele, constam as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), avaliações clínicas e exames complementares.

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

No evento S-2240, são prestadas as informações que dizem respeito às condições de trabalho do trabalhador. Por exemplo: condições de prestação de serviços e se há exposição à fatores de risco de acordo com a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSOCial.

De quem é a responsabilidade do envio de dados de SST ao eSOCial?

A responsabilidade de envio dos documentos referentes à saúde e segurança do trabalho é da própria empresa, porém é imprescindível que o envio dos documentos de SST para a plataforma do eSocial seja realizado por profissionais especializados em Segurança e Saúde do Trabalho, evitando penalidades.