NR20 Inflamáveis e Combustíveis Nível Específico Classe III

DURAÇÃO

16h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

PÚBLICO ALVO:

O Curso da NR20 Inflamáveis e Combustíveis Nível Específico Classe III visa capacitar os trabalhadores da área de saúde e segurança que atuam nas instalações classe III.

CARACTERÍSTICAS:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

OBJETIVO

O aluno terá conhecimento sobre a norma, conhecerá metodologias de análise de risco, permissão de trabalho e receberá orientação dos procedimentos a serem seguidos em emergências relacionadas à inflamáveis e combustíveis.

CONTEÚDO

Unidade 1:

Estudo da Norma Regulamentadora nº 20.

 

Unidade 2:

Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;

Permissão para Trabalho com Inflamáveis.

 

Unidade 3:

Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;

Planejamento de Resposta a emergências com Inflamáveis.

 

Unidade 4:

Simulador de Combate a Incêndio;

Tipos de extintores e suas aplicações.

METODOLOGIA

METODOLOGIA:

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR10 – SEP (Sistema Elétrico de Potência)

DURAÇÃO

40h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

Treinamento NR10 Segurança Elétrica – SEP

Dificuldade:

Apropriado para todos os públicos: básico, intermediário, avançado.

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. E-book
3. Prova de Proficiência
4. Certificado.

Dispositivo:

Desktop.

Público alvo:

O curso NR10 – SEP (Sistema Elétrico de Potência) é indicado para pessoas que trabalhem em instalações elétricas e/ou realizem serviços que envolvam eletricidade.

Certificado: 

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. A norma não trata sobre práticas neste treinamento NR10SEP. Apesar do treinamento prático não ser obrigatório, ele sempre será fundamental para melhor qualificar os trabalhadores. Carga horária variável conforme expectativas e realidade de cada empresa. No anexo II da Nr10 ao falar do conteúdo programático a ser seguido no treinamento NR10 SEP, a norma afirma que estes tópicos deverão ser adaptados para as características de cada ramo e outras peculiaridades específicas da atividade. Por isso também recomendamos que este curso seja semipresencial, viabilizando assim esta personalização na etapa prática presencial: “Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de
trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras
peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a
hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. ”

OBJETIVO

Desenvolvido em parceria com uma sólida empresa de engenharia elétrica e automação industrial – a GreyLogix, garantimos um material completo e atualizado, além de tutores altamente qualificados e com experiência prática. Uma solução inovadora para certificação profissional com uma metodologia que facilita e potencializa o processo de aprendizagem, gerando economia de tempo e dinheiro.

CONTEÚDO

Unidade 1 – Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP)

  • 1. Constituição do SEP.
  • 2. Regulamentação.
  • a) Principais órgãos.
  • 3. Geração e Produção de energia elétrica.
  • 4. Transmissão.
  • a) Tipos de corrente;
  • b) Custos.
  • 5. Distribuição.
  • a) Componentes;
  • b) Níveis de tensão;
  • c) Concessionárias;
  • d) Operação de sistemas elétricos.
  • 6. Revisão da Unidade.

Unidade 2 – Organização do Trabalho

  • 1. Organização do trabalho.
  • a) Trabalho em equipe;
  • b) Tomada de decisões;
  • c) Benefícios.
  • 2. Técnicas e métodos de trabalho.
  • a) Prontuário e cadastro das instalações;
  • b) Programa e planejamento dos serviços.
  • 3. Aspectos comportamentais.
  • a) Seleção e acompanhamento do colaborador;
  • b) Relacionamento com a liderança;
  • c) Qualidade de vida do colaborador.
  • 4. Revisão da Unidade.

Unidade 3 – Condições Impeditivas, Riscos típicos e Técnicas de análise de riscos no SEP

  • 1. Condições Impeditivas para execução dos serviços;
  • 2. Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
  • 3. Técnica de análise de risco no SEP;
  • 4. Revisão da Unidade.

Unidade 4 – Procedimentos de trabalho

  • 1. Recomendações Pertinentes;
  • 2. Planejamento de serviços;
  • 3. Sistema de Gestão de Segurança;
  • 4. Desenvolvimento do programa executivo;
  • 5. Descrição Técnica;
  • 6. Análise de riscos;
  • 7. Quantificação de critérios para riscos;
  • 8. Avaliação da execução da manutenção;
  • 9. Procedimentos de segurança para trabalho em painéis em cubículos;
  • 10. Técnicas de trabalho sob tensão;
  • 11. Revisão da Unidade.

Unidade 5 – Equipamentos e Sinalizações de Segurança

  • 1. Cuidados especiais;
  • 2. Equipamentos e materiais;
  • 3. Ensaio de ferramentas e equipamentos;
  • 4. EPIs e EPCs;
  • 5. Postura e vestuários de trabalho;
  • 6. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
  • 7. Sinalização e isolamento das áreas de trabalho;
  • 8. Revisão da Unidade.

Unidade 6 – Liberações Acidentes Típicos e Responsabilidades

  • 1. Liberação de instalação para serviço, operação e uso.
  • 2. Acidentes típicos.
  • a) Análise;
  • b) Discussão;
  • c) Medidas de proteção;
  • 3. Responsabilidades.
  • a) Responsabilidade solidária;
  • b) Responsabilidade dos contratantes;
  • c) Responsabilidade das empresas;
  • d) Responsabilidades dos trabalhadores.
  • 4. Revisão da Unidade.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR18 – Segurança e Saúde No Trabalho Na Indústria Da Construção (Básico em Segurança do Trabalho)

DURAÇÃO

04h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

PÚBLICO-ALVO

Os trabalhadores que laboram na construção civil, que realizam atividades que oferecem risco à sua segurança e a de terceiros, devem realizar curso de NR18.

CARACTERÍSTICAS:

Tutor Especialista
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Animação 3D
Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Recomendamos que este treinamento seja realizado como um complemento ao treinamento presencial, pois, até a presente data, ainda não saiu uma portaria mudando o item 18.14.3 da NR18 que afirma que o treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.

DISPOSITIVOS:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet.

OBJETIVO

O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°18 com objetivo de definir as condições de trabalho na construção civil, garantindo segurança em canteiros de obras.

CONTEÚDO

Unidade 1:

Para a capacitação básica em segurança do trabalho: I. as condições e meio ambiente de trabalho; II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas; III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual; V. o PGR do canteiro de obras.

METODOLOGIA

METODOLOGIA

O curso dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR17 – Levantamento e Transporte Manual de Cargas

DURAÇÃO

02h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

Treinamento NR 17 – Levantamento e Transporte Manual de Cargas

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop

Público-alvo: 

Funcionários que atuam em atividades relacionadas ao levantamento e ao transporte manual de cargas.

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 17.2.3 – Todo trabalhador designado para o transporte manual e regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Por ser uma normativa que tem a função de nortear a empresa e colaboradores sobre os riscos e levantamentos ergonomicos e seus meios de prevenção não é obrigado realizar treinamento prático ao menos se a empresa determinar para um maior conhecimento de todos sobre o assunto e realizar uma troca de idéias.
Não possui validade ao menos se houver mudanças de processos de trabalho ou sequências de acidentes ou afastamentos do trabalho referente as atividades desenvolvidas.

OBJETIVO

Após este treinamento o aluno estará apto a:

Explicar o que é Ergonomia;

Definir as condições ideais para levantamento e transporte manual de carga;

Identificar limites para o levantamento e transporte manual de carga;

Promover discussões sobre o tema: Ergonomia.

CONTEÚDO

Unidade 1 – Levantamento e Transporte Manual de Cargas

O Que é Ergonomia;
A NR 17;
Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais;
Mobiliário dos Postos de Trabalho;
Equipamentos dos Postos de Trabalho;
Condições Ambientais do Trabalho;
Organização do Trabalho;
Antropometria;
Aplicações da Ergonomia;
Triângulo da Ergonomia;
Avaliação Ergonômica;
Responsabilidade do Empregador;
Adequação do Ambiente;
Iluminação;
Ruído / Temperatura;
Mobiliário;
Equipamentos;
Levantamento e Transporte Manual de Carga;
Condições Ideais para o Transporte Manual;
Transporte Manual de Carga;
Frequência do Transporte Manual;
Limite da Carga Acumulada Curta;
Limite da Carga Acumulada Longa;
Saúde do Trabalhador;
Mulheres;
Jovens e Idosos;
Gestantes e Especiais;
Histórico Médico;
Doenças Ocupacionais;
Prevenção;
Exercícios Regulares;
Revisão da Unidade.

 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR17 – Ergonomia

DURAÇÃO

02h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

Treinamento NR 17 – Ergonomia

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop

Público-alvo: 

Operadores de checkout

Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Por ser um Programa de levantamento de riscos ergonomicos do ambiente não é necessário treinamento prático. Por ser uma normativa que tem a função de nortear a empresa e colaboradores sobre os riscos e levantamentos ergonomicos e seus meios de prevenção não é obrigado realizar treinamento prático ao menos se a empresa determinar para um maior conhecimento de todos sobre o assunto e realizar uma troca de idéias.

OBJETIVO

Ao final deste treinamento você será capaz de:

  • Explicar o que é Ergonomia e suas áreas de aplicação;
  • Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas;
  • Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde;
  • Promover discussões sobre o tema: Ergonomia.

CONTEÚDO

Unidade 01:

O Que é Ergonomia;
A NR17;
Antropometria;
Aplicações da Ergonomia;
Triângulo da Ergonomia;
Avaliação Ergonômica;
Responsabilidade do Empregador;
Adequação do Ambiente;
Iluminação;
Ruído;
Temperatura;
Mobiliário;
Equipamentos;
Ergonomia no Posto de Trabalho;
Postura Corporal no Posto de Trabalho;
Recomendações Posturais;
Blueprint;
Ajustes do Mobiliário e Postura Corporal;
Características das Cadeiras e Ajuste de Equipamentos;
Digitação e Leitura de Documentos;
Equipamentos Eletrônicos;
Doenças Ocupacionais;
Prevenção;
Exercícios Regulares;
Revisão da Unidade.

 

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR11 – Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais (Reciclagem)

DURAÇÃO

04h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

NR11 – Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais (Reciclagem)

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop

Público-alvo:

Todos os trabalhadores envolvidos no transporte e movimentação com uso de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como armazenagem e manuseio de
materiais. Nesses se enquadram:

  • Operadores de empilhadeiras, guindastes e plataformas elevatórias;
  • Profissionais da área da indústria e varejo que trabalham com carga e descarga de materiais.

​Certificado:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

OBJETIVO

Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança nos processos
envolvendo levantamento, transporte e descargas de forma manual ou com uso de
máquinas/equipamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação, assim
como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.

CONTEÚDO

UNIDADE 1

1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;

2. Tipos de acidente;

3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.;

5. Consequências dos acidentes de trabalho;

6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas;

9. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;

UNIDADE 2

7. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;

8. Riscos de acidentes;

10. Equipamentos de proteção coletiva;

11. Medidas técnicas e administrativas;

12. Equipamentos de Proteção Individual;

13. Inspeção de Segurança.

METODOLOGIA

O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.*Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.

Responsabilidades do Empregador

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR5 – CIPA – GRAU DE RISCO 4 – Representante Nomeado – EAD

DURAÇÃO

20h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

PÚBLICO ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.

Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.

CARACTERÍSTICAS:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à
distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

OBJETIVO

O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.

CONTEÚDO

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

METODOLOGIA

METODOLOGIA:

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR5 – CIPA – GRAU DE RISCO 3 – Representante Nomeado – EAD

DURAÇÃO

16h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

PÚBLICO ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.

Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.

CARACTERÍSTICAS:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à
distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

OBJETIVO

O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.

CONTEÚDO

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

METODOLOGIA

METODOLOGIA:

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

NR5 – CIPA – GRAU DE RISCO 2 – Representante Nomeado – EAD

DURAÇÃO

12h 00min

MODALIDADE

A distância

APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

DETALHES DO CURSO

PÚBLICO ALVO:

O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.

Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.

CARACTERÍSTICAS:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado

CERTIFICADO:

Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à
distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.
5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser
aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

DISPOSITIVO:

Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

OBJETIVO

O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.

CONTEÚDO

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

METODOLOGIA

METODOLOGIA:

O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.