Curso Online Complementar ao Treinamento Presencial NR13 – Segurança na Operação de Caldeiras
DURAÇÃO 08h 00min MODALIDADE A distância APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00% Treinamento NR13 Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras Características do curso: 1. Tutor Especialista Dispositivo: Desktop. Público-alvo: O Curso Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras da NR13 é destinado aos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com a operação das instalações. O Treinamento estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, nos aspectos relacionados à instalação, à inspeção, à operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Certificado: Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. Este curso complementar não substitui o treinamento presencial obrigatório de 40h Este treinamento tem como objetivo capacitar e aperfeiçoar o profissional que atua na operação e controle de caldeiras, de acordo com a norma regulamentadora NR-13, visando práticas seguras de operação. O curso pode ser realizado no formato EAD, Semipresencial ou à Distância. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso. Responsabilidades do Empregador A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso. Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.DETALHES DO CURSO
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado
Dispositivos Móveis.OBJETIVO
CONTEÚDO
METODOLOGIA
