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      NR11 – Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais (Reciclagem)

      Descrição

      DURAÇÃO

      04h 00min

      MODALIDADE

      A distância

      APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

      DETALHES DO CURSO

      NR11 – Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais (Reciclagem)

      Características do curso:

      1. Tutor Especialista
      2. Conteúdo e Exercícios interativos
      3. Narração Profissional
      4. Certificado

      Dispositivo:

      Desktop

      Público-alvo:

      Todos os trabalhadores envolvidos no transporte e movimentação com uso de elevadores, guindastes,
      transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como armazenagem e manuseio de
      materiais. Nesses se enquadram:

      • Operadores de empilhadeiras, guindastes e plataformas elevatórias;
      • Profissionais da área da indústria e varejo que trabalham com carga e descarga de materiais.

      ​Certificado:

      Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.

      OBJETIVO

      Este treinamento tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança nos processos
      envolvendo levantamento, transporte e descargas de forma manual ou com uso de
      máquinas/equipamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação, assim
      como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.

      CONTEÚDO

      UNIDADE 1

      1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;

      2. Tipos de acidente;

      3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

      4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.;

      5. Consequências dos acidentes de trabalho;

      6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas;

      9. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;

      UNIDADE 2

      7. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;

      8. Riscos de acidentes;

      10. Equipamentos de proteção coletiva;

      11. Medidas técnicas e administrativas;

      12. Equipamentos de Proteção Individual;

      13. Inspeção de Segurança.

      METODOLOGIA

      O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial* ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.*Consulte-nos para orçamentos de turmas presenciais.

      Responsabilidades do Empregador

      A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

      Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

      Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

      É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

      O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

      Cursos fornecidos em formato EAD, totalmente Online.