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      NR17 – Ergonomia para Operadores de Checkout

      Descrição

      DURAÇÃO

      02h 00min

      MODALIDADE

      A distância

      APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

      DETALHES DO CURSO

      Treinamento NR 17 – Ergonomia para Operadores de Checkout

      Características do curso:

      1. Tutor Especialista
      2. Conteúdo e Exercícios interativos
      3. Narração Profissional
      4. Certificado

      Dispositivo:

      Desktop

      Público-alvo: 

      Operadores de checkout

      Certificado:

      Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 6.2.1 Todo trabalhador deve receber treinamento com duração de duas horas até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração minima de duas horas, ministrados durante a sua jornada de trabalho. 7.5 A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou a distância, por palestras,
      cursos ou audiovisual) fica a critério de cada organização. 7.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar
      com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
      – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver, do médico
      responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e dos
      responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

      OBJETIVO

      Ao final deste treinamento você será capaz de:

      • Explicar o que é Ergonomia e suas áreas de aplicação;
      • Verificar se um posto de trabalho oferece condições ergonômicas adequadas;
      • Ajustar mobiliários, equipamentos e ferramentas para preservar sua saúde;
      • Promover discussões sobre o tema: Ergonomia.

      CONTEÚDO

      Unidade 01:

      • O que é Ergonomia?
      • Linha do tempo da Ergonomia;
      • NR 17;
      • Antropometria;
      • Áreas da Ergonomia;
      • Ergonomia Fisiológica;
      • Ergonomia Cognitiva;
      • Ergonomia Organizacional;
      • Aplicações da Ergonomia;
      • Triângulo da Ergonomia;
      • Adequação do Ambiente;
      • Ergonomia no Checkout;
      • Doenças Ocupacionais;
      • Prevenção;
      • Exercícios Regulares;
      • Ginástica Laboral.

      METODOLOGIA

      O curso pode ser realizado no formato EAD, Presencial ou combinado (EAD+Presencial). Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

      Responsabilidades do Empregador

      A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

      Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

      Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

      É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

      O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

      Cursos fornecidos em formato EAD, totalmente Online.