Cursos Online
NR5 – CIPA – GRAU DE RISCO 3
Descrição
DURAÇÃO
16h 00min
MODALIDADE
A distância
APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%
DETALHES DO CURSO
PÚBLICO ALVO:
O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.
Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.
CARACTERÍSTICAS:
1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Vídeo
5. Certificado
CERTIFICADO:
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do
treinamento:
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4
DISPOSITIVO:
Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet
OBJETIVO
O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.
CONTEÚDO
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
METODOLOGIA
METODOLOGIA:
Este curso deve ser realizado no formato Semipresencial, sendo 8h online e 8h presencial, não podendo ser realizado apenas no formato EAD. O certificado correspondente ao curso online será emitido com a carga horária de 08h. Após realizar a segunda etapa presencial deverá ser emitido um segundo certificado complementar de 08h, correspondente a esta etapa presencial. Entre em contato conosco para orçar a etapa prática presencial.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.
Cursos fornecidos em formato EAD, totalmente Online.




