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      NR5 – CIPA – GRAU DE RISCO 3 – Representante Nomeado – EAD

      Descrição

      DURAÇÃO

      16h 00min

      MODALIDADE

      A distância

      APROVEITAMENTO REQUERIDOAproveitamento: 70,00%

      DETALHES DO CURSO

      PÚBLICO ALVO:

      O curso foi desenvolvido para empresas que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias, em especial à NR 5 – CIPA. Também é indicado para reciclagem de membros da CIPA, professores do ensino formal e profissionais da indústria e serviço interessados em capacitar-se nesta área.

      Conteúdos relacionados a estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, e noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa, serão atendidos por customização ou na modalidade semipresencial.

      CARACTERÍSTICAS:

      1. Tutor Especialista
      2. Conteúdo e Exercícios interativos
      3. Narração Profissional
      4. Vídeo
      5. Certificado

      CERTIFICADO:

      Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
      representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à
      distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.
      5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve
      contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.

      DISPOSITIVO:

      Desktop, Notebook, Smartphone ou Tablet

      OBJETIVO

      O curso CIPA aborda os requisitos de treinamentos previstos na norma regulamentadora NR-5, provendo conhecimentos pertinentes a atuação da comissão e sua organização; além de abordar boas práticas para a prevenção de acidentes; recomendações para desenvolver e manter ambientes saudáveis e seguros; boas práticas de saúde ocupacional e medidas para atuar em casos emergências.

      CONTEÚDO

      a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
      b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
      c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
      d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
      e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
      f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
      g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

      METODOLOGIA

      METODOLOGIA:

      O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.

      RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

      A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

      Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.

      Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.

      É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

      O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

      Cursos fornecidos em formato EAD, totalmente Online.